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Nova Lei das Telecomunicações

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A indústria do setor defendia há anos novas regras para a área permitidas pela lei, como a possibilidade de incorporação de ativos da União pelas operadoras, Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que altera a Lei Geral das Comunicações, que estava em vigor desde 1997.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (04) o novo texto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT). As normas vigentes até agora não tinham alterações desde 1997 e, na visão do Executivo, que aprovou sem vetos um projeto de lei que vinha sendo discutido em Brasília desde 2016, as novidades chegam para ampliar a qualidade dos serviços prestados no país e também a arrecadação de impostos.

 
Na principal alteração, as concessionárias de telefonia fixa podem optar por mudarem seus contratos de um regime de concessão para o de autorização, como o que vigora no segmento de celulares, por exemplo. Com isso, ficam livres de determinadas obrigações legais, como a instalação e manutenção de orelhões ou a contribuição para fundos de universalização no caso das emissoras de televisão.

A principal mudança é na forma como os serviços de telecomunicações serão prestados. Atualmente, empresas concessionárias de telefonia fixa, atuam em regime público, é tem preços regulados e devem atingir metas de universalização das telecomunicações, além de fazer a manutenção de equipamentos.

Com a alteração na Lei, elas poderão operar no regime privado, como as operadoras de telefonia celular, TV a cabo e banda larga fixa. Mas para isso, terão de se comprometer a continuar a oferecer os serviços atuais, ainda que de forma adaptada, e garantir a manutenção do serviço em áreas de baixa competitividade.

De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o projeto de Lei 79/16, que visa mudar o regime de serviços de telecomunicações, vai viabilizar os recursos necessários para alcançar as regiões do Brasil que ainda não possuem acesso à conectividade. 

Atualmente, a proposição já teve aprovação na Câmera e está, no momento, apenas esperando a votação no plenário do Senado. A mudança também ocorrerá no regime das prestadoras de telecomunicações de concessão para autorização. O ministro afirma que o impacto inicial causado pela nova lei será o fortalecimento da segurança jurídica das empresas que atuam nesse segmento. 

O projeto de Lei 79/16 foi um dos temas principais e de grande destaque no painel Conectividade e Competitividade para o Brasil Digital, que aconteceu no dia 21 de maio deste ano. O debate ocorreu durante o Painel Telebrasil 2019, que teve a participação de CEOs de prestadoras de telecomunicações, representantes do governo, do Congresso Nacional e agência reguladora. 

Em mais alterações sancionadas pelo presidente nesta semana, fica autorizada a prorrogação ilimitada na utilização das radiofrequências pelas operadoras de telefonia, que não mais terão de disputar os espectros ao fim de cada contrato. Essas autorizações diretas valem por um período máximo de 20 anos, entretanto.

 Com a publicação no Diário oficial da União nesta quinta-feira (03), a nova Lei Geral das Telecomunicações passa a valer em todo o território nacional, com as regras antigas sendo substituídas em caráter imediato. Agora, deve ser iniciado o processo de conversão das outorgas dadas às operadoras, que não tem prazo para começar e, muito menos, terminar.

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